Nos últimos meses, o Brasil deu mais um passo importante na modernização de sua política sanitária para a produção animal. A publicação da Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026 proibiu a fabricação, a importação, a comercialização e a utilização de cinco antimicrobianos como promotores de crescimento na alimentação animal, aproximando a regulamentação brasileira das tendências internacionais voltadas ao combate da resistência antimicrobiana.
Os antimicrobianos são substâncias utilizadas para combater ou controlar microrganismos, como bactérias, fungos, vírus e parasitas. Na pecuária, seu uso é amplamente reconhecido como essencial para o tratamento de doenças e para a preservação da saúde e do bem-estar animal quando empregado de forma terapêutica e sob orientação técnica. No entanto, durante décadas, alguns antimicrobianos também foram utilizados em baixas doses como promotores de crescimento, com o objetivo de melhorar a eficiência alimentar e aumentar o ganho de peso dos animais. Esse uso contínuo passou a ser questionado por autoridades sanitárias em diversos países, uma vez que pode favorecer o desenvolvimento da resistência antimicrobiana, fenômeno em que bactérias se tornam menos sensíveis aos medicamentos, reduzindo sua eficácia tanto na medicina veterinária quanto na medicina humana.
A medida representa mais do que uma simples alteração regulatória. Ela demonstra que a competitividade da pecuária brasileira está cada vez mais associada à capacidade de atender às exigências sanitárias impostas pelos principais mercados consumidores do mundo.
Os princípios ativos proibidos são:
- Avoparcina;
- Bacitracina;
- Bacitracina de Zinco;
- Bacitracina Metileno Disalicilato;
- Virginiamicina.
A Portaria também determina o cancelamento dos registros desses produtos no Brasil, estabelecendo um período de transição para adaptação da cadeia produtiva.
Embora o Ministério da Agricultura justifique a decisão com base na preservação da eficácia dos antimicrobianos utilizados na medicina humana e veterinária, o contexto internacional mostra que a medida acompanha uma tendência regulatória já adotada por diversos parceiros comerciais.
Desde 2022, a União Europeia passou a restringir de forma significativa a utilização de antimicrobianos na produção animal, especialmente daqueles considerados críticos para a saúde humana. Além das regras aplicáveis aos produtores europeus, o bloco também passou a exigir padrões semelhantes para produtos importados, transformando os requisitos sanitários em um importante fator de competitividade internacional.
Nesse cenário, grandes exportadores brasileiros passaram a acompanhar de perto essa evolução regulatória. Recentemente, o empresário Joesley Batista, controlador da JBS, gigante global de alimentos, e o CEO da companhia, Gilberto Tomazoni, teriam defendido, junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ampliação das restrições ao uso de antimicrobianos na pecuária brasileira.
O movimento revela uma mudança importante na estratégia das grandes empresas exportadoras brasileiras. Em vez de reagirem apenas às exigências dos mercados internacionais, parte do setor privado demonstra disposição para antecipar adequações regulatórias capazes de preservar o acesso aos mercados de maior valor agregado.
Essa postura faz sentido do ponto de vista econômico. A União Europeia, o Reino Unido, o Japão e diversos outros importadores têm elevado continuamente seus padrões relacionados à segurança dos alimentos, ao bem-estar animal, à rastreabilidade e ao uso racional de antimicrobianos. Empresas que conseguem atender antecipadamente a esses requisitos tendem a reduzir riscos comerciais, fortalecer sua reputação internacional e ampliar sua competitividade.
Para investidores chineses, esse movimento merece atenção. Embora a China mantenha sua própria estrutura regulatória para medicamentos veterinários e segurança alimentar, a tendência mundial aponta para critérios sanitários cada vez mais rigorosos. O Brasil, maior exportador mundial de carne bovina e um dos principais fornecedores globais de proteína animal, demonstra estar ajustando gradualmente sua legislação para manter a competitividade, simultaneamente, nos mercados asiáticos e europeus.
A nova Portaria do MAPA deve ser interpretada como parte desse processo de evolução institucional. Mais do que restringir determinados princípios ativos, ela sinaliza que a política sanitária brasileira passa a incorporar, de forma crescente, padrões internacionais relacionados à saúde pública, à sustentabilidade e à segurança alimentar, fatores que influenciarão cada vez mais as estratégias de investimento e de comércio internacional da cadeia global de proteínas.

