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Nova tabela de preços mínimos revela onde a importância na safra 2026/27

safra 2026 27

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou a Portaria MAPA nº 934, que estabelece os preços mínimos dos produtos de verão e regionais das safras 2026/27 e 2027. A medida abrange soja, milho, arroz, feijão, algodão, leite, mandioca, cacau, borracha, sorgo, juta, malva e sementes.

Os valores foram aprovados pelo Conselho Monetário Nacional com base na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). A definição considera custos de produção, condições dos mercados interno e externo, logística, oferta e demanda.

O preço mínimo, no entanto, não é um valor obrigatório para as negociações privadas. Ele funciona como referência para uma possível atuação do governo quando as cotações de mercado ficam abaixo do piso. Nesses casos, podem ser utilizados instrumentos como compras públicas, leilões de apoio ao escoamento e pagamento de prêmios aos produtores.

A comparação com os preços de mercado mostra situações bastante diferentes entre as cadeias.

Na soja, o novo piso de R$76,34 por saca de 60 quilos continua muito abaixo das cotações praticadas no mercado, que superam R$130 em importantes regiões produtoras. Assim, o preço mínimo funciona apenas como uma proteção de última instância.

O feijão, o algodão, o cacau e o leite também apresentam preços de mercado acima dos pisos definidos pelo governo, reduzindo a possibilidade de intervenção no curto prazo.

O arroz é um dos principais pontos de atenção. No Rio Grande do Sul, as cotações recentes ficaram abaixo do novo preço mínimo de R$68,07 por saca de 50 quilos. Nas demais regiões, algumas referências também permanecem inferiores ao piso de R$88,44 por saca de 60 quilos. Caso esse cenário continue, poderá aumentar a pressão por medidas de apoio à comercialização.

No milho, a situação varia conforme a região. O preço mínimo foi mantido em R$38,28 por saca no Centro-Oeste. Em algumas localidades de Mato Grosso, as cotações estão próximas desse valor, enquanto em regiões consumidoras os preços são mais elevados. Isso mostra a importância dos custos logísticos e da capacidade de armazenagem na formação dos preços.

Em algumas regiões do Centro-Sul, os preços da raiz, da farinha e da fécula estão próximos ou abaixo dos novos pisos, o que pode tornar a PGPM mais relevante para produtores e indústrias processadoras.

A borracha natural, a juta e a malva apresentam quadro semelhante, com referências de mercado próximas dos valores definidos pelo governo. São cadeias menores, mas mais vulneráveis a oscilações de demanda, importações e problemas logísticos.

A portaria não deve provocar aumento automático dos preços dos alimentos ou das matérias-primas. Seu impacto dependerá da evolução das cotações e da decisão do governo de utilizar recursos públicos para apoiar determinados produtos e regiões.

Para empresas e investidores, especialmente aqueles interessados em processamento agrícola, armazenagem, logística e aquisição de matérias-primas, a principal conclusão é que o preço mínimo não deve ser tratado como preço de mercado. Ele é um indicador de política agrícola e de risco de intervenção governamental.

No cenário atual, soja, feijão, algodão, cacau e leite permanecem confortavelmente acima dos pisos. Arroz, mandioca, borracha, juta, malva e algumas praças de milho exigem maior acompanhamento ao longo da safra 2026/27.