O Código Civil da República Popular da China divulgou em 28 de maio e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, a fim de implementar as disposições do Código Civil relativas ao sistema de período de reflexão (resfriamento) para o divórcio. O Ministério de Assuntos Civis fez ajustes nos procedimentos de registro de divórcio.
A partir de 1º de janeiro de 2021, o procedimento ajustado para registrar um divórcio consiste em cinco etapas: 1) pedido de divórcio; 2) confirmação do pedido; 3) período de reflexão; 4) avaliação e 5) emissão da carteira de divórcio.
A duração estabelecida para o período de reflexão é de 30 dias. Depois disso, as duas partes têm um prazo de 30 dias para voltarem ao estabelecimento e confirmar a retirada da carteira de divórcio. É necessário que ambos façam a avaliação para validar o divórcio, se passar do prazo será visto como a negação do divórcio.
Por quais razões necessita um período de reflexão do divórcio?
Segundo especialistas, o período de 30 dias de reflexão para o divórcio não contradiz o princípio da “liberdade no divórcio”, mas tem como objetivo evitar divórcios impulsivos e se aplica somente aos divórcios amigáveis.
A juíza Wang Dan da Primeira Divisão Civil do Supremo Tribunal Popular explicou que o período de resfriamento do divórcio foi explorado e pesquisado na prática judicial e que bons resultados foram alcançados.
Wang Dan diz que o período de esfriamento, em primeiro lugar, ajuda na redução do número de divórcios impulsivos. Ela diz que descobriu na hora do julgamento que uma parte dos divórcios é impulsiva e, se o tribunal sentenciar um divórcio desse tipo, não significa apenas a dissolução do casamento, mas traz questões graves como o sustento dos filhos e idosos.
Este período pode ser usado para os casos de esbanjamento de bens, transferência de bens, falsificação de dívidas, violência doméstica, infidelidade conjugal e dentre outras ações que traz divórcio litigioso?
Especialistas dizem que não há um período de reflexão para o divórcio litigioso. Para a existência de violência doméstica, abandono e outros casos em que as duas partes não chegaram a um acordo sobre o divórcio, pode-se optar por litigar o divórcio.
No divórcio litigioso, a etapa de “mediação” também é um procedimento obrigatório, incluindo mediações para a reconciliação ou separação.
Fonte: 21caijing; CCTV News; YiMagazine